EMLUR
Atribuições da Superintendência
Cabe à Superintendência, a representação dos órgãos e direção, coordenação e supervisão de todas as atividades.
- Assessoria Jurídica
- Conselho técnico Consultivo
- Coordenadoria de Informática
- Comissão Permanente de Licitação
Atribuições da Assessoria Jurídica
- Acompanhamento jurídico de processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas, cível, federal, e trabalhista, onde a Autarquia é ré, autora ou mesmo litisconsorte (defesas, audiências, recursos, etc...);
- Acompanhamento jurídico de processos administrativos externos, Tribunal de Contas e Ministério Público, onde a Autarquia é ré ou autora (defesas, audiências, recursos, etc...);
- Acompanhamento jurídico de processos administrativos internos, referentes ao setor pessoal (comissões e apurações de vários tipos);
- Acompanhamento jurídico de processos administrativos internos, referente às licitações;
- Elaboração de contratos administrativos;
- Elaboração de pareceres de maneira geral e principalmente, referente a TCR, possibilidade de contratação direta, contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários, etc.
- Gerenciamento de contratos, de maneira parcial, (apenas de controle de prazos de vigência);
- Orientação Jurídica aos demais setores.
Atribuições do Conselho Técnico Consultivo
Composto por 05 membros, compete ao Conselho Técnico Consultivo:
- Propor as diretrizes e normas gerais necessárias à consecução dos fins programáticos da EMLUR;
- Apreciar os programas anuais de trabalho e orçamentos anuais e plurianuais;
- Sugerir a elaboração de projetos de interesses da EMLUR;
- Contribuir para o cumprimento dos objetivos da EMLUR, fornecendo-lhe informações sobre o campo de ação do órgão representado, contribuindo, assim, para uma maior integração na área de planejamento;
- Aprovar o relatório anual da EMLUR;
- Emitir parecer na prestação anual da EMLUR;
- Aprovar o regulamento interno da EMLUR.
Atribuições da Coordenadoria de Informática
À Coordenadoria de Informática compete:
- Administração e manutenção da rede (acompanhar o perfil da rede, cadastrar os clientes, orientar os usuários quando solicitado, acompanhamento dos arquivos e das pastas, backup de segurança, entre outros);
- Suporte de software com desenvolvimento de novos sistemas e manutenção dos existentes;
- Elaboração de trabalhos gráficos, planilhas, textos e relatórios;
- Impressão de todo material de expediente, tais como:
- Notificações, timbrados, controle protocolar, envelopes, aviso de recibos e outros, anteriormente impressos em gráficas particulares;
- Suporte de hardware;
- Suporte de usuários;
- Manter contatos internos e/ ou externos visando possíveis melhorias para a empresa, como por exemplo, planejamentos e definições para aquisições de equipamentos e desenvolvimentos ou aquisições de software.
Atribuições da Comissão Permanente de Licitação
A Comissão Permanente de Licitação (CPL), criada pela administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, após receber os processos Administrativos devidamente instruídos e com a devida autorização da Administração Superior, tem as seguintes atribuições:
- Elaborar o instrumento convocatório de licitação (Edital), Através da modalidade pertinente: convite, tomada de preços e/ ou Concorrência Pública;
- Faz divulgação do Instrumento convocatório de licitação para fornecedores e prestadores de serviços através de aviso de edital, com publicação do Aviso na Imprensa Oficial (esta publicação deverá ser providenciada através da ASSCOM (EMLUR));
- Entrega cópia do Edital aos interessados na licitação e esclarece todas as dúvidas sobre o Edital.
- Recebe a proposta contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial; abre a proposta com a documentação de habilitação, examina os documentos, elabora ata da reunião e emite relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;
- Faz divulgação do resultado do julgamento da habilitação ou a inabilitação dos concorrentes participantes da licitação através do Diário Oficial do Estado da Paraíba e aguarda o prazo dos recursos Administrativos;
- Concluído o prazo dos recursos Administrativos, devolve as Propostas Comerciais dos concorrentes inabilitados, abre as propostas comerciais dos concorrentes habilitados e elabora Ata de Reunião;
- Examina as propostas comerciais, procede ao seu julgamento e depois de emitir relatório deste, divulga o resultado através do Diário Oficial do estado da Paraíba e aguarda o prazo dos recursos administrativos;
- Concluído o prazo do Recurso Administrativo, encaminha-se o Processo Administrativo com toda documentação à Autoridade Superior para homologação do procedimento licitatório e a adjudicação de contrato com o concorrente julgado vencedor da licitação. Demais competências, deve se observar a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

