EMLUR

GESTÃO DA EMLUR

A Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana – EMLUR é responsável por todo o trabalho de limpeza urbana de João Pessoa. No cumprimento de seu mandato ela deve planejar, desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar os serviços integrantes ou relacionados com sua atividade fim e promover a educação para a limpeza urbana. Para isso, ela tem patrimônio e receitas próprias e autonomia financeira, administrativa e técnica.

As leis que regulamentam a criação e o funcionamento da EMLUR são as seguintes: Lei Municipal nº. 1.954, de 1974; Lei Municipal nº. 2.100, de 1975; e a Lei Municipal nº. 6.811, de 1991.

À EMLUR compete diretamente ou através de contrato com terceiros, prestar serviços e comercializar produtos e subprodutos relacionados com:

  1. Coleta de lixo domiciliar, industrial, comercial e público;
  2. Varrição e capinação de logradouros;
  3. Limpeza mecanizada e especializada;
  4. Transporte e destinação final dos resíduos sólidos;
  5. Tratamento e transformação do lixo.

Além disso, ela deve:

  • Velar pelo cumprimento das normas de limpeza pública;
  • Planejar, desenvolver, executar e explorar serviços referentes às suas atividades específicas;
  • Regulamentar e fiscalizar a execução e o funcionamento de qualquer instituição ou sistema de varrição ou coleta de lixo público ou particular;
  • Promover campanha de caráter educativo, visando conscientizar a população para a necessidade de preservação ambiental como garantia de boa qualidade de vida;
  • Proceder ao cálculo do custo operacional e efetuar a cobrança dos seus serviços;
  • Praticar todos os atos necessários ao cumprimento de suas finalidades, e os que lhe foram expressamente cometidos pelo Prefeito.

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