EMLUR
GESTÃO DA EMLUR
A Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana – EMLUR é responsável por todo o trabalho de limpeza urbana de João Pessoa. No cumprimento de seu mandato ela deve planejar, desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar os serviços integrantes ou relacionados com sua atividade fim e promover a educação para a limpeza urbana. Para isso, ela tem patrimônio e receitas próprias e autonomia financeira, administrativa e técnica.
As leis que regulamentam a criação e o funcionamento da EMLUR são as seguintes: Lei Municipal nº. 1.954, de 1974; Lei Municipal nº. 2.100, de 1975; e a Lei Municipal nº. 6.811, de 1991.
À EMLUR compete diretamente ou através de contrato com terceiros, prestar serviços e comercializar produtos e subprodutos relacionados com:
- Coleta de lixo domiciliar, industrial, comercial e público;
- Varrição e capinação de logradouros;
- Limpeza mecanizada e especializada;
- Transporte e destinação final dos resíduos sólidos;
- Tratamento e transformação do lixo.
Além disso, ela deve:
- Velar pelo cumprimento das normas de limpeza pública;
- Planejar, desenvolver, executar e explorar serviços referentes às suas atividades específicas;
- Regulamentar e fiscalizar a execução e o funcionamento de qualquer instituição ou sistema de varrição ou coleta de lixo público ou particular;
- Promover campanha de caráter educativo, visando conscientizar a população para a necessidade de preservação ambiental como garantia de boa qualidade de vida;
- Proceder ao cálculo do custo operacional e efetuar a cobrança dos seus serviços;
- Praticar todos os atos necessários ao cumprimento de suas finalidades, e os que lhe foram expressamente cometidos pelo Prefeito.

