Procuradoria-Geral do Município

A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

(Lei Orgânica do Município de João Pessoa – 1990, art. 109)

A Procuradoria-Geral é a instituição que representa o município de João Pessoa, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária.

A Procuradoria-Geral tem por Chefe o Procurador-Geral do Município, com prerrogativas e posicionamento de Secretário Municipal de livre nomeação pelo Prefeito, dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada.

A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, na qualidade de componente de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura e integrante do Gabinete do Prefeito, tem os seguintes objetivos e competências genéricas básicas:

(Art. 13, I, “g” da Lei n. º 10.429, de 14 de fevereiro de 2005)

  • Representação judicial e extrajudicial do Município de João Pessoa;
  • Recebimento das citações, notificações e intimações judiciais;
  • Promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais;
  • Opinião sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
  • Exercício de funções jurídico-consultivas superiores atinentes à esfera de atuação do Poder Executivo e da Administração municipal;
  • Atuação nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
  • Orientação técnica e jurídica às Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais e dos Órgãos e entidades da Administração Indireta e da Fundacional.

Saiba mais no Decreto Municipal n.º 5.345, de 13 de Junho de 2005.

Procurador-Geral Adjunto

Sandro Targino de Souza Chaves
Telefone: (83) 3218-9788

Como nos localizar

Paço Municipal
Praça Pedro Américo, 70 / 2º andar - Centro/ João Pessoa, PB - CEP: 58010-340
Telefax: (83) 3218-9788
E-mail: progem@joaopessoa.pb.gov.br

Notícias

Legislação Interna

Publicações da Procuradoria

Data Publicação Autor
11/03/2006 Perguntas e respostas sobre a LEI Nº 9.790, de 23 de Março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP. Ricardo Moreira
11/10/2005 Manter o cidadão armado é um risco contra a vida ou uma espécie de proteção? Gilberto Carneiro da Gama

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