Procuradoria-Geral do Município
A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
(Lei Orgânica do Município de João Pessoa – 1990, art. 109)
A Procuradoria-Geral é a instituição que representa o município de João Pessoa, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária.
A Procuradoria-Geral tem por Chefe o Procurador-Geral do Município, com prerrogativas e posicionamento de Secretário Municipal de livre nomeação pelo Prefeito, dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, na qualidade de componente de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura e integrante do Gabinete do Prefeito, tem os seguintes objetivos e competências genéricas básicas:
(Art. 13, I, “g” da Lei n. º 10.429, de 14 de fevereiro de 2005)
- Representação judicial e extrajudicial do Município de João Pessoa;
- Recebimento das citações, notificações e intimações judiciais;
- Promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais;
- Opinião sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
- Exercício de funções jurídico-consultivas superiores atinentes à esfera de atuação do Poder Executivo e da Administração municipal;
- Atuação nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
- Orientação técnica e jurídica às Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais e dos Órgãos e entidades da Administração Indireta e da Fundacional.
Saiba mais no Decreto Municipal n.º 5.345, de 13 de Junho de 2005.
Procurador-Geral Adjunto
Sandro Targino de Souza Chaves
Telefone: (83) 3218-9788
Como nos localizar
Paço Municipal
Praça Pedro Américo, 70 / 2º andar - Centro/ João Pessoa, PB - CEP: 58010-340
Telefax: (83) 3218-9788
E-mail: progem@joaopessoa.pb.gov.br
Notícias
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Legislação Interna
Publicações da Procuradoria
| Data | Publicação | Autor |
|---|---|---|
| 11/03/2006 | Perguntas e respostas sobre a LEI Nº 9.790, de 23 de Março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP. | Ricardo Moreira |
| 11/10/2005 | Manter o cidadão armado é um risco contra a vida ou uma espécie de proteção? | Gilberto Carneiro da Gama |

