Comunicado
EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
A Secretaria da Receita Municipal vem, através deste, comunicar o início do processo de EXCLUSÃO das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, listadas no Anexo Único da Portaria nº. 48, de 28/11/2011.
Informamos que o processo de exclusão foi motivado pela falta de comunicação obrigatória de exclusão por existência de débito, de acordo com o inciso I do art.29, inciso II do art.30 e inciso V do art.17, todos contidos na Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Informamos também, que foram considerados os débitos do ISS devido ao município de João Pessoa, relativos ao ano de 2009, já declarados na DASN.
Para evitar sua exclusão, o contribuinte deverá regularizar o débito no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data da Portaria nº. 48, de 28/11/2011, adotando o seguinte procedimento: Acessar o Portal do Simples Nacional, emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e efetuar o pagamento até o dia 27/12/2011.
Confira a relação das empresas incluídas no processo de exclusão