Secretaria da Receita Municipal

SIMPLES NACIONAL - Supersimples

INFORMAÇÕES DE CARÁTER GERAL

A Lei Complementar nº 123/2006, que entrou em vigor dia 14 de dezembro de 2006, instituiu tratamento especial e mais benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte, dentre eles, o regime especial de arrecadação de tributos e contribuições, chamado de Simples Nacional ou Supersimples.

Até hoje, as microempresas e empresas de pequeno porte são tributadas, opcionalmente, de acordo com o Simples Federal, criado pela Lei nº 9.317/96, que previa o recolhimento mensal, em conjunto, somente de tributos federais (IR, PIS/PASEP, CSLL e Contribuição para a Seguridade Social). A lei nº 9.317/96 foi revogada em 01 de julho de 2007, quando o regime de tributação do Supersimples entrou em vigor.

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