Secretaria da Receita Municipal
SIMPLES NACIONAL - Supersimples
INFORMAÇÕES DE CARÁTER GERAL
A Lei Complementar nº 123/2006, que entrou em vigor dia 14 de dezembro de 2006, instituiu tratamento especial e mais benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte, dentre eles, o regime especial de arrecadação de tributos e contribuições, chamado de Simples Nacional ou Supersimples.
Até hoje, as microempresas e empresas de pequeno porte são tributadas, opcionalmente, de acordo com o Simples Federal, criado pela Lei nº 9.317/96, que previa o recolhimento mensal, em conjunto, somente de tributos federais (IR, PIS/PASEP, CSLL e Contribuição para a Seguridade Social). A lei nº 9.317/96 foi revogada em 01 de julho de 2007, quando o regime de tributação do Supersimples entrou em vigor.
ASSUNTOS
Veja também
- Migração, Opção, Requisitos, Vedações, Adesão e Cálculo
- Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Sublimite Adotado pelo Estado da Paraíba
- Tributos e Contribuições Pagos de Acordo com o Supersimples
- Pessoas Jurídicas que não Podem ser Beneficiadas com a L.C. 123/2006
- Pessoas Jurídicas Vedadas pelo Simples Nacional
- Atividades Admitidas no Simples Nacional
- Vedações ao Ingresso no Supersimples Feitas pelo Município
- Parcelamento para Fins de Ingresso no Simples Nacional
- Tabela da Receita Bruta e Alíquotas do Simples – Serviços
- Códigos de Atividades Previstos na CNAE Impeditivos ao Simples Nacional
- Códigos Previstos na CNAE que Abrangem Concomitantemente Atividade Impeditiva e Permitida ao Simples Nacional
- Legislação

