Secretaria da Receita Municipal

SIMPLES NACIONAL - Supersimples

MIGRAÇÃO, OPÇÃO, REQUISITOS, VEDAÇÕES, ADESÃO E CÁLCULO

  1. MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA:

A migração das empresas que já recolhiam seus tributos de acordo com o Simples Federal para o Supersimples é automática. Quem não quiser migrar, precisa entrar no sítio da Receita Federal, até 31 de julho de 2007, e informar o seu desinteresse.

  1. COMO SERÁ FEITA A OPÇÃO PELAS EMPRESAS QUE NÃO ADERIRAM AO REGIME ANTERIOR:

A opção pelo regime do Supersimples será feita por meio da Internet, através do sítio da Receita Federal, até 31 de julho de 2007.

  1. REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA MIGRAR OU OPTAR PELO SUPERSIMPLES:

Para que a empresa possa optar pelo Supersimples, ou migrar automaticamente, não poderá ter débitos nem pendências cadastrais com a União, estados, Distrito Federal e municípios, e suas atividades ou características não poderão ter sido objeto de vedação expressa pela lei federal.

  1. COMO ESTÃO SENDO FEITAS AS VEDAÇÕES:

A Receita Federal, durante os meses de maio e junho, manteve contato com todos os estados e municípios brasileiros, inicialmente disponibilizando os CNPJ’s das empresas ativas, optantes ou não, pelo Simples Federal, a fim de que fossem analisados, nos cadastros de todos os entes da Federação, os casos de possíveis e prováveis vedações.

Foram enviados, pelos municípios, arquivos contendo os CNPJ’s das empresas com pendências cadastrais e/ou débitos municipais, a fim de que fossem vedadas pelo Supersimples. Estas empresas que não conseguirem, via internet, fazer a sua opção, ou não migrarem automaticamente, até 31 de julho de 2007, deverão dirigir-se à repartição pública, onde tiverem pendências, a fim de quitar seus débitos ou atualizar/retificar seu cadastro.

  1. PRAZO PARA ADESÃO:

As empresas que não aderirem ao Supersimples até 31 de julho de 2007, ou não resolverem suas pendências cadastrais, quitarem ou parcelarem seus débitos, neste período, somente poderão fazer nova opção no mês de janeiro de 2008. A opção feita em julho é irretratável para o ano calendário, a não ser que a empresa incorra em alguma das situações, previstas em lei, que gerem a sua exclusão, listadas nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar 123/2006.

  1. CÁLCULO E PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DO SIMPLES:

Para o pagamento dos tributos, a empresa que pôde optar ou migrar para o Supersimples, deverá imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), exclusivamente por meio do aplicativo presente no sítio da Receita Federal, após a prestação, pelo contribuinte, das informações necessárias à realização do cálculo, feito automaticamente, do valor mensal devido.

Devem ser informados: o total de receita acumulada nos 12 meses anteriores ao do período a ser pago, o faturamento deste período, as atividades exercidas e o faturamento total no ano-calendário (ano corrente).

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