Secretaria da Receita Municipal
SIMPLES NACIONAL - Supersimples
PARCELAMENTO PARA FINS DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
O artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 prevê a possibilidade de parcelamento, para fins de ingresso no Simples Nacional, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Supersimples, das microempresas, empresas de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de Janeiro de 2006, em até 120 parcelas, com parcela mínima de R$ 100,00.
No caso do município, só poderão ser parcelados os débitos relativos ao ISS, tanto dos sócios quanto da empresa.
Este parcelamento é opcional. Se o contribuinte preferir, pode optar pelo pagamento integral ou pelo parcelamento nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 02/91:
- Parcelamento em até 96 meses; com
- Parcela mínima de duas UFIR-JP (R$ 36,76, considerada a UFIR-JP de julho/2007, no valor de R$ 18,38);
- De todo o período em atraso, inclusive o lapso temporal posterior a janeiro de 2006.
EXEMPLO DO CÁLCULO DO IMPOSTO:
Uma escola de língua estrangeira, com início de atividade no ano de 2005, deseja pagar o ISS referente ao mês de outubro de 2007.
1º Passo – Descobrir em qual tabela, do anexo presente na Resolução nº 05/2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, está a alíquota referente à sua atividade. Observamos que a atividade de escola de língua estrangeira encontra-se no art. 12, §3º, da Resolução nº 04/2007, inciso XVI (escolas livres, de língua estrangeira, artes, cursos técnicos e gerenciais), e que, segundo a resolução nº 05/2007, faz parte das atividades cujo cálculo do imposto é feito de acordo com a tabela I, da Seção II, do anexo IV (vide Tabela da Receita Bruta e Alíquotas do Simples – Serviços).
2º Passo - Deve ser observada qual a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses anteriores ao do mês a ser recolhido, no caso, de outubro de 2006 a setembro de 2007, para se obter a alíquota, encontrada no citado anexo.
Obs.: Não são incluídos no preço dos serviços prestados os descontos incondicionais concedidos.
Voltemos ao exemplo anterior:
- Se a receita bruta da escola foi de R$ 160.000,00, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a alíquota a ser aplicada será de 6,54% sobre a receita do mês de setembro. Será pago um único DAS, e dos 6,54% arrecadados pela Receita Federal, será repassado ao município 2,79%, relativo ao ISS.
Devemos observar que, se a empresa começou a funcionar em fevereiro de 2007, o valor da receita bruta anual deve ser observado proporcionalmente ao número de meses de atividade, até completar 12 meses.
ASSUNTOS
Veja também
- Informações de Caráter geral
- Migração, Opção, Requisitos, Vedações, Adesão e Cálculo
- Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Sublimite Adotado pelo Estado da Paraíba
- Tributos e Contribuições Pagos de Acordo com o Supersimples
- Pessoas Jurídicas que não Podem ser Beneficiadas com a L.C. 123/2006
- Pessoas Jurídicas Vedadas pelo Simples Nacional
- Atividades Admitidas no Simples Nacional
- Vedações ao Ingresso no Supersimples Feitas pelo Município
- Tabela da Receita Bruta e Alíquotas do Simples – Serviços
- Códigos de Atividades Previstos na CNAE Impeditivos ao Simples Nacional
- Códigos Previstos na CNAE que Abrangem Concomitantemente Atividade Impeditiva e Permitida ao Simples Nacional
- Legislação

