Secretaria da Receita Municipal

SIMPLES NACIONAL - Supersimples

PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO PODEM SER BENEFICIADAS COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

Estão excluídas de todos os benefícios da lei, inclusive do Simples Nacional, independentemente de seu faturamento, as pessoas jurídicas:

  1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica que tenha sede no exterior;
  3. de cujo capital participe pessoa física inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da EPP (R$ 2.400.000,00);
  4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de EPP;
  5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de EPP;
  6. cooperativas, salvo as de consumo;
  7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  8. instituição financeira, corretora ou distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, arrendamento mercantil, seguros e previdência em geral;
  9. resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido nos últimos 5 anos;
  10. sociedade por ações.

ASSUNTOS

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