Secretaria da Receita Municipal

SIMPLES NACIONAL - Supersimples

PESSOAS JURÍDICAS VEDADAS PELO SIMPLES NACIONAL

Além das pessoas jurídicas relacionadas no item anterior, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa e a empresa de pequeno porte:

  1. que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia;
  2. que tenha sócio domiciliado no exterior;
  3. de cujo capital participe entidade da administração pública;
  4. que preste serviço de comunicação;
  5. que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  6. que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
  7. que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica;
  8. que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  9. que exerça atividade de importação de combustíveis;
  10. que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica;
  11. que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
  12. que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  13. que realize atividade de consultoria;
  14. que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

ASSUNTOS

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