Secretaria da Receita Municipal

SIMPLES NACIONAL - Supersimples

SUBLIMITE ADOTADO PELO ESTADO DA PARAÍBA

Os estados poderão adotar limites inferiores aos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, definidos de acordo com a sua participação no Produto Interno Bruto (PIB), para efeito de definição de empresa de pequeno porte.

Os municípios, por se encontrarem na área de abrangência do território dos estados, adotarão obrigatoriamente os mesmos sublimites destes.

O Estado da Paraíba, com participação no PIB inferior a 1%, adotou o sublimite de R$ 1.200.000,00 para faixas de receita bruta anual.

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