Secretaria da Receita Municipal
SIMPLES NACIONAL - Supersimples
SUBLIMITE ADOTADO PELO ESTADO DA PARAÍBA
Os estados poderão adotar limites inferiores aos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, definidos de acordo com a sua participação no Produto Interno Bruto (PIB), para efeito de definição de empresa de pequeno porte.
Os municípios, por se encontrarem na área de abrangência do território dos estados, adotarão obrigatoriamente os mesmos sublimites destes.
O Estado da Paraíba, com participação no PIB inferior a 1%, adotou o sublimite de R$ 1.200.000,00 para faixas de receita bruta anual.
ASSUNTOS
Veja também
- Informações de Caráter geral
- Migração, Opção, Requisitos, Vedações, Adesão e Cálculo
- Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Tributos e Contribuições Pagos de Acordo com o Supersimples
- Pessoas Jurídicas que não Podem ser Beneficiadas com a L.C. 123/2006
- Pessoas Jurídicas Vedadas pelo Simples Nacional
- Atividades Admitidas no Simples Nacional
- Vedações ao Ingresso no Supersimples Feitas pelo Município
- Parcelamento para Fins de Ingresso no Simples Nacional
- Tabela da Receita Bruta e Alíquotas do Simples – Serviços
- Códigos de Atividades Previstos na CNAE Impeditivos ao Simples Nacional
- Códigos Previstos na CNAE que Abrangem Concomitantemente Atividade Impeditiva e Permitida ao Simples Nacional
- Legislação

