Secretaria da Receita Municipal
SIMPLES NACIONAL - Supersimples
VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SUPERSIMPLES FEITAS PELO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão ter sua migração ou opção vedadas para ingresso no Supersimples caso possuam uma das seguintes pendências com a fazenda municipal:
- Débitos exigíveis pelo Município, tributários ou não, decorrentes de:
- Parcelamentos em atraso (pelo menos uma parcela em atraso);
- Débitos em dívida administrativa em atraso;
- Débitos em dívida ativa;
- Débitos em dívida executada;
- Dívida consolidada em atraso (pelo menos uma parcela em atraso).
- Empresas com Pendências Cadastrais, relativas à ausência de alvará de funcionamento.
Para solucionar as pendências de natureza tributária o contribuinte deverá procurar uma das quatro Centrais de Atendimento da Prefeitura.
Se a pendência for relativa a cadastro, favor procurar a Unidade de Atendimento da Prefeitura que funciona na Junta Comercial do Estado da Paraíba.
ASSUNTOS
Veja também
- Informações de Caráter geral
- Migração, Opção, Requisitos, Vedações, Adesão e Cálculo
- Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Sublimite Adotado pelo Estado da Paraíba
- Tributos e Contribuições Pagos de Acordo com o Supersimples
- Pessoas Jurídicas que não Podem ser Beneficiadas com a L.C. 123/2006
- Pessoas Jurídicas Vedadas pelo Simples Nacional
- Atividades Admitidas no Simples Nacional
- Parcelamento para Fins de Ingresso no Simples Nacional
- Tabela da Receita Bruta e Alíquotas do Simples – Serviços
- Códigos de Atividades Previstos na CNAE Impeditivos ao Simples Nacional
- Códigos Previstos na CNAE que Abrangem Concomitantemente Atividade Impeditiva e Permitida ao Simples Nacional
- Legislação

