Secretaria de Educação e Cultura
Conselho Municipal de Educação
O Conselho municipal de educação do município de João Pessoa foi instituído pelos decretos n°. 519, de 08 de janeiro de 1974 e n°. 559, de 11 de julho de 1974. Pela lei n°. 8996, de 27 de dezembro de 1999, e passou a integrar o Sistema Municipal de Ensino, ampliando as suas atribuições.
O Conselho acumula as funções consultiva, normativa e fiscalizadora dos temas relacionados a prática organizacional e pedagógica das escolas, em consonância com o princípio da gestão democrática do ensino público. Cumpre, assim, a sua finalidade de estabelecer a política e as diretrizes educacionais do município de João Pessoa. Funciona nas dependências da Secretária de Educação no Centro Administrativo Municipal.
Atribuições
- Estabelecer normas para a organização da parte diversificada do currículo escolar e para a concessão de autorização de funcionamento e credenciamento das instituições de ensino integrante do sistema;
- Conceder autorização de funcionamento e credenciamento das instituições de Educação Infantil mantidas pela rede pública municipal e pela iniciativa privada do município de João Pessoa, e das instituições de ensino fundamental mantidas pela rede pública municipal, mediante a apresentação, pela instituição candidata, de seu projeto pedagógico e regimento escolar, além de outros documentos;
- Inspecionar o funcionamento das instituições de ensino integrantes do sistema, aplicando as penalidades previstas na legislação;
- Julgar em segunda instância, as decisões emanadas dos colegiados das instituições de ensino integrante do sistema.
Câmaras e Comissões
O Conselho Municipal de Educação possui Câmaras e Comissões, que têm como finalidade auxiliar o andamento dos trabalhos do órgão. A competência das Câmaras e Comissões é a seguinte:
- Apreciar os processos que lhe forem distribuídos e sobre eles deliberar, emitindo parecer que será objeto de decisão do plenário;
- Promover estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do conselho;
- Elaborar normas e instruções a serem aprovados em plenário;
- Organizar os planos de trabalho inerentes à respectiva câmara ou comissão;
- Responder às consultas encaminhadas pelo presidente ou pelo plenário;
- Cumprir as diligências determinadas pelo plenário ou pela presidência do conselho;
- Discutir e aprovar as atas das suas sessões;
- Propor medidas e sugestões a serem encaminhadas ao plenário.
Resoluções Aprovadas
N° 023/98 - Estabelece normas relativas ao processo de avaliação do rendimento escolar na Rede Municipal de Ensino do Município de João Pessoa. N°.
N° 025/98 - Dispõe sobre a Aceleração de Estudos para alunos da Rede Municipal de Ensino de João Pessoa, que se encontram em defasagem de idade/série.
N° 029/98 - Regulamenta a organização da educação básica em ciclos, na Rede Municipal de Ensino de João Pessoa.
N° 001/99 - Dispõe sobre a implantação do Regime de Progressão Parcial de Estudos, nas escolas mantidas pelo Poder Público do município de João Pessoa.
N° 002/2000 - Estabelece Diretrizes para a Elaboração do Projeto Pedagógico e do Regimento das Escolas Públicas do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de João Pessoa.
N° 003/2000 - Estabelece Diretrizes para a Elaboração do Projeto Pedagógico e do Regimento das Escolas Públicas e Privadas que oferecem Educação Infantil, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de João Pessoa.
N° 004/2000 - Estabelece Diretrizes para a Elaboração do Projeto Pedagógico e do Regimento das Escolas Municipais de Ensino fundamental do Sistema de Ensino do Município de João Pessoa, no que se refere à modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
N° 006/2000 - Fixa normas para a autorização de funcionamento da Educação Infantil nas instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de João Pessoa.
N° 002/2001 - Dispõe sobre o Ensino Fundamental no âmbito do Sistema de Ensino de João Pessoa.
N° 021/2004 - Autoriza a ampliação do Ensino Fundamental para 9(nove) anos, gradativamente.

