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Conselho Municipal de Assistência Social

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O que é?

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi criado pela Lei nº 8.059/96, sendo um órgão colegiado de caráter permanente e de funções deliberativas e fiscalizadoras, que tem por objetivos gerais assegurar a participação da comunidade na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e fiscalização de programas e projetos constantes da política municipal de assistência social.

Compete ao Conselho de Assistência Social

1. Definir as prioridades da política municipal de assistência social;
2. Estabelecer as diretrizes superiores a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
3. Aprovar a política municipal de assistência social; os critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados, no âmbito do município de João Pessoa; os critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais referidos ao Art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e critérios para celebração de contratos ou convênios entre as entidades privadas que prestam serviços de assistência social, no município de João Pessoa;
4. V- Apreciar previamente os contratos e convênios;
5. Atuar na formação de estratégias e controle da execução da política da assistência social no município;
6. Propor critérios para a programação e a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhado e fiscalizado a movimentação e a aplicação dos seus recursos;
7. Acompanhar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos e entidades públicos ou privados no município de João Pessoa e a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
8. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
9. Convocar ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
10. Proceder a inscrição de entidade e organizações de assistência social, de fins não lucrativos que tenha atuação no município de João Pessoa a que prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Federal nº 8.742/93;
11. Fiscalizar as entidades referidas ao inciso anterior, observando os critérios fixados em lei ou regulamento;
12. Credenciar serviços que contem com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para efeito de expedição de laudo e avaliação destinados a comprovação de deficiência, necessários a percepção do beneficio de prestação continuada de que tratam os artigos 20 e 21, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
13. Elaborar, mediante, o voto favorável da maioria absoluta do Conselho, o seu regimento interno, e suas reformulações, e submetê-lo a homologação do chefe do Poder Executivo Municipal.

Composição

O Conselho Municipal de Assistência Social é composto de 16 (dezesseis) membros, representando, cada um, de forma paritária, as seguintes esferas:

I – Representação governamental, integrada pelos seguintes órgãos de Administração Pública:

a) Governo do Município de João Pessoa;

1. Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)
Titular: Dalenir Francisca Praxedes Isidoro (presidente)
Suplente: Maria Lúcia Enéas de Souza
2. Secretaria de Saúde (SMS);
Titular: Glória de Fátima de Q. Chaves
Suplente: Maria Sousa Patrício
3. Secretaria de Educação e Cultura (Sedec);
Titular: Ivonice Conceição Carneiro
Suplente: Maria do Socorro Ferreira Lopes
4. Secretaria de Finanças (Sefin);
Titular: Célia Regina Rocha Barreto
Suplente: Ricardo Jorge Castro Madruga
5. Secretaria de Planejamento (Seplan);
Titular: Mauro César Medeiros Paiva
Suplente: Edgar Garcia de Oliveira Júnior
6. Gabinete do vice-prefeito.
Titular: Luciano Agra de Oliveira
Suplente: Carlos Alberto de Souza Ramos

b) Governo Estadual:

1. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH)
Titular: Josefa Rosemar de Oliveira
Suplente: Odila Falcone Melo

c) Governo Federal:

* Caixa Econômica Federal
Titular: Catiuza Paula Lucena Viana
Suplente: Janice Alves de Medeiros Nerys

II – Representação não-Governamental, integrada pelas entidades ligadas aos seguimentos da sociedade civil indicados, da seguinte forma:

a) Profissionais da área:

* Representante do Conselho Regional de Serviço Social
Titular: Clodine Maria Azevedo de Melo
Suplente: Thatiana Nogueira
* Representante do Conselho Regional de Psicologia
Titular: Sérgio Roberto Sales de Nóbrega
Suplente: Hélio Pacheco de Gusmão e Silva

b) Prestadores de serviço da área:

* Representante de escolas especializadas
Titular: Adriana Karla S. Aguiar Barbosa
Suplente: Maria do Socorro Belarmino de Souza
* Representante de entidades de atendimento à infância e à adolescência
Titular: Margarida Araújo Silveira
Suplente: Alzineide Barbosa Silva de Lima
* Representante de entidade de atendimento aos anciãos
Titular: Sônia da Silva Delgado – vice-presidente
Suplente: Raimundo Pereira da Silva

c) Usuários:

* Representante das associações comunitárias
Titular: Francisca Arruda Ramalho
Suplente: Amália de Paiva e Silva Ramalho
* Representante dos sindicatos e de associações de trabalhadores/as
Titular: Severino Ramos de Souto
Suplente: Edna Lúcia Soares das Neves Sampaio
* Representante de associações de portadores de deficiência
Titular: Ariluce Borges Patrício
Suplente: Marilia Leite Gonzalez Rocha

Como nos Localizar

Av. Dom Pedro I, 692 – Tambiá
Telefax: (83) 3218-9844
Email: cmaspb@yahoo.com.br
Secretaria de Desenvolvimento Social