Secretaria do Planejamento
DIRETORIA DE CONTROLE URBANO
Acessibilidade
Garantir o direito de ir e vir é um exercício de cidadania. Do papel à prática, essa iniciativa exige a participação da sociedade organizada.
Veja abaixo normas técnicas que facilitam a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos públicos. (NBR 9050/2004 – Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT)
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Legislação
- NORMA BRASILEIRA - ABNT NBR 9050
- LEI Nº 10.713, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
(dispõe sobre a obrigatoriededade dos estabelecimentos comerciais e de entretenimento equiparem os banheiros destinados aos clientes, com estrutura para atender pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais)
(Segunda edição 31.05.2004)
- LEI Nº 7.714 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Estabelece normas e critérios para a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais) - DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências) - LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. - LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
(Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.) - DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Regulamenta a Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. - LEI Nº 7.170, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
(regulamenta os direitos assegurados na lei orgânica do município, às pessoas portadoras de deficiência) - LEI Nº 6.812, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991.
(dispõe sobre o acesso de pessoas deficientes físicos à cinema teatros e casas de espetáculos.) - LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
(Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.)
(verifique Downloads caso não tenha o programa apropriado para leitura deste formato instalado em seu computador).
CAMPANHA
"Calçadas Seguras e Livres de Barreiras"
A estratégia de facilitação da mobilidade urbana adotada pelo Governo Municipal colocou em curso a campanha "Calçadas Seguras e Livres de Barreiras". A iniciativa baseia-se no incentivo à responsabilidade social de instituições e empresas privadas em realizar intervenções preferenciais nos passeios para pedestres e nas esquinas de maior fluxo de pessoas.
A experiência iniciada pelos imóveis situados à Avenida Epitácio Pessoa e que já se estende por outros trechos da cidade, está garantindo cidadania, respeitando a legislação municipal vigente e as normas de acessibilidade.
Galeria de fotos
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Fotografias: Zé Marques e Cornélio Felipe







