Coordenadoria de Controle Interno

A Coordenadoria

O que é

A Coordenadoria do Controle Interno é um órgão que tem como atividades o acompanhamento dos programas do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Atribuições

O Controle Interno analisa a legalidade dos atos dos administradores municipais; acompanha a execução orçamentária financeira; analisa e emite parecer sobre as prestações de contas de adiantamento; analisa e emite parecer sobre editais, minuta de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívida; analisa a legalidade e instrução processual das despensas e inexigibilidade das licitações.

A Coordenadoria do Controle Interno acompanha também a execução das metas e programas do Governo Municipal e auxilia o Tribunal de Contas do Estado nas informações que, porventura, venha a ser solicitada pelo controle externo.

Embasamento Jurídico

O controle interno, atividade prevista no art. 74 da Constituição Federal, tem sob sua responsabilidade as seguintes atribuições:

Art. 74 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

  1. Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  3. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
  4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Na Lei Orgânica do Município de João Pessoa:

Art. 42 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos em lei.

Art. 46 - Os poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com objetivos de:

  1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito privado;
  3. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

No ordenamento jurídico objetivo do Município – Decreto Municipal n. 5.252, de 10 de janeiro de 2005:

Art. 37 - A Coordenadoria de Controle Interno do Município será responsável pela análise das Prestações de Contas, que adotará providências para ampla verificação da gestão, no que concerne:

  1. Ao cumprimento no que couber do disposto nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 200 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
  2. Ao aspecto formal de processualística;
  3. Ao aspecto físico do cumprimento da obrigação, quando se tratar de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens.

Coordenadora

Ana Maria Cartaxo
Telefone: (83) 3218-9046
E-mail: acartaxo@joaopessoa.pb.gov.br

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Como nos localizar

Centro Administrativo Municipal - CAM
Rua Diógenes Chianca, 1777 - Água Fria/ João Pessoa, PB - CEP: 58053-900
Fone: (83) 3218-9044 / 3218-9046
E-mail: cci@joaopessoa.pb.gov.br


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