Coordenadoria de Controle Interno
CONTROLE INTERNO
Publicações
Artigo “Dispensa de Licitação – Princípios Fundamentais” – por Ana Maria Cartaxo
A obrigatoriedade de procedimento licitatório nas contratações de serviços e aquisições de bens feitos pela Administração tem o seu berço na Constituição Federal, transplantada para a Lei nº 8.666/93, permitindo esta, também com base constitucional, a previsão da exceção de não licitar, abrangendo a licitação dispensada, licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
A Constituição Federal no art. 37 reflete essa possibilidade ao explicitar no seu inciso XXI a obrigatoriedade de licitação, ao tempo em que a excepciona desde que as hipóteses sejam previstas em legislação, hipótese da Lei nº 8.666/93, que, ao traçar normas gerais para as licitações e contratos da Administração Pública, aperfeiçoa o princípio da competência privativa da União estabelecida no inciso XXVII, art. 22 combinado com o já mencionado art. 37, ambos da Carta Magna.
Após esta breve exposição abordaremos a dispensa de licitação prevista no art. 24 Lei Federal 8.666/93, que tem nos seus vinte e quatro incisos exauridas as hipóteses de aplicabilidade da exceção. Essas hipóteses são originadas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.648/98 que a alterou. Veja mais

