STTrans

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

A Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) foi criada pela Lei Nº 8.581, face às imposições contidas na Lei Federal No 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. A JARI é um órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito e funciona junto à Superintendência de Transportes e Trânsito – STTrans.

Funções e objetivos

A JARI tem a função de julgar os recursos interpostos pelos infratores contra sanções fixadas pelo órgão municipal de trânsito – STTrans, competindo-lhe ainda:

  • Solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito, rodoviários e gestores de transportes, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor analise da situação recorrida;
  • Encaminhar aos órgãos e entidades executivas de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente;
  • Outras atribuições estabelecidas pelas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Estrutura organizacional

A Estrutura organizacional da JARI é unicelular, composta de um presidente e dois membros, cada um com seus respectivos suplentes.

Veja aqui os serviços oferecidos à população


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