STTrans
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
A Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) foi criada pela Lei Nº 8.581, face às imposições contidas na Lei Federal No 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. A JARI é um órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito e funciona junto à Superintendência de Transportes e Trânsito – STTrans.
Funções e objetivos
A JARI tem a função de julgar os recursos interpostos pelos infratores contra sanções fixadas pelo órgão municipal de trânsito – STTrans, competindo-lhe ainda:
- Solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito, rodoviários e gestores de transportes, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor analise da situação recorrida;
- Encaminhar aos órgãos e entidades executivas de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente;
- Outras atribuições estabelecidas pelas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Estrutura organizacional
A Estrutura organizacional da JARI é unicelular, composta de um presidente e dois membros, cada um com seus respectivos suplentes.


