STTrans

SERVIÇOS OFERECIDOS À POPULAÇÃO

Atendimento ao usuário

  1. Protocolo geral
  2. Recursos de infração
  3. Pagamento de multas
  4. Consultas de multas
  5. Outros serviços
  • Telefone: 0800 281 1518
  • Horário: 08h00 às 17h00

1. Protocolo geral (processos administrativos)

Ofícios e requerimentos e outros documentos devem ser protocolados no setor de atendimento

Recomendações aos usuários

  • A entrada do requerimento pode ser feita pelo proprietário, pelo condutor ou procurador;
  • Os recursos de multas de pessoa jurídica só podem ser recebidos com identificação do condutor;
  • Procuração particular deve ter firma reconhecida;
  • Tanto para a procuração pública como para a particular é necessário apresentar a fotocópia da identidade do procurador. Se não tiver fotocópia, deve apresentar a original e o servidor atesta que conferiu com um carimbo;
  • Caso o proprietário do veículo não recorra à notificação de autuação, quando ele der entrada no recurso de notificação de penalidade, não poderá realizar mais a transferência de pontuação;
  • No caso de estrangeiro, dar entrada normalmente, identificando o condutor (legalmente habilitado no Brasil);
  • Recurso enviado pelos Correios no prazo limite: documentação (fotocópia CNH,CRLV, RG, defesa de recurso) e as notificações assinadas e telefone para contato;
  • Caso a notificação de autuação seja indeferida pela Comissão de Julgamento de Autuação, o usuário poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração). A JARI é um órgão independente e tem a função julgar os recursos interpostos pelos infratores contra sanções fixadas pelo órgão municipal de trânsito – STTrans;
  • O recurso sendo indeferido pela JARI, o condutor ainda poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), dando-se entrada no setor de atendimento da STTrans;
  • A notificação de penalidade não pode ser parcelada para dar entrada no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

2- Recursos de notificação/ autuação por infração de trânsito

  1. Documentos necessários:
  • Fotocópia da CNH do condutor;
  • Fotocópia da identidade do proprietário (quando o condutor não for o proprietário do veículo);
  • Fotocópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.

Obs.: O usuário deve recorrer dentro da data limite informada na notificação de autuação.

  1. O recurso para a Junta Administrativa de Infrações – JARI – deve ser instruído com os seguintes documentos:
  • Comprovação simplificada da constituição ou existência legal da pessoa jurídica, quando proprietária do Veículo (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ);
  • Fotocópia ou original da notificação da penalidade (frente e verso);
  • Fotocópia CNH ou permissão para dirigir;
  • Fotocópia da Identidade se a CNH não for reconhecida como documento de identidade;
  • Fotocópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV);
  • Procuração, com firma reconhecida, se houve mandato;
  • Fotocópia ou original de documento mencionado na defesa ou que sirvam para fundamentar o recurso;

Obs.: As fotocópias dos documentos não precisam de autenticação nem de reconhecimento de firmas, não cabendo a cobrança a qualquer título de taxa para o encaminhamento do recurso.

  1. Das decisões da JARI cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran - no prazo de 30 dias, contados da publicação oficial ou da notificação pelo Correio:

Do recurso deve constar:

  • Prova de recolhimento integral ou desconto previsto do valor da multa;
  • Prova da notificação do julgamento (facultativo);
  • Razões de fato e de direito sobre o mérito da infração;
  • Documentos que não tenham sido juntados na 1º instância;
  • Documentos que o recorrente ou o seu procurador julguem oportunos para o julgamento (fotos, croquis, sentenças judiciais, etc).

Documentos para pessoa jurídica

  • Contrato social da empresa;
  • Identidade do responsável;
  • Assinaturas do condutor e do responsável no requerimento.

3 - Procedimento de pagamento de multas

  1. Desconto: Se o usuário pagar a multa até a data do vencimento, terá 20% de desconto.
  2. Parcelamento:
  • Condutor deve comparecer ao setor de atendimento da STTrans com a notificação de penalidade e comprovar que é o proprietário do veículo ou ter procuração;
  • parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00;
  • O número de parcela é feito de acordo com o valor da multa.

4 - Consultas de multas

Sistema de Consulta de Infração de Trânsito

Central de Informações/Cerin

Central de informações para atendimento ao usuário de transporte e trânsito da Capital. Todas as informações (quadro de horários, itinerários), reclamações e sugestões são encaminhadas para os setores competentes da STTrans. A Cerin envia comunicado ao usuário por meio de carta informando sobre as providências tomadas.

Obs.: O condutor deve informar a placa do veículo
Funcionamento: Segunda a sexta, das 18h00 às 08h00, na sede da STTrans. Sábados, domingos e feriados, o 0800 é transferido para a cabine do órgão, que fica no Terminal de Integração do Varadouro.
Linha Direta com o usuário: 0800 281-1518.

Outros Serviços:


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