STTrans
SERVIÇOS OFERECIDOS À POPULAÇÃO
Atendimento ao usuário
- Telefone: 0800 281 1518
- Horário: 08h00 às 17h00
1. Protocolo geral (processos administrativos)
Ofícios e requerimentos e outros documentos devem ser protocolados no setor de atendimento
Recomendações aos usuários
- A entrada do requerimento pode ser feita pelo proprietário, pelo condutor ou procurador;
- Os recursos de multas de pessoa jurídica só podem ser recebidos com identificação do condutor;
- Procuração particular deve ter firma reconhecida;
- Tanto para a procuração pública como para a particular é necessário apresentar a fotocópia da identidade do procurador. Se não tiver fotocópia, deve apresentar a original e o servidor atesta que conferiu com um carimbo;
- Caso o proprietário do veículo não recorra à notificação de autuação, quando ele der entrada no recurso de notificação de penalidade, não poderá realizar mais a transferência de pontuação;
- No caso de estrangeiro, dar entrada normalmente, identificando o condutor (legalmente habilitado no Brasil);
- Recurso enviado pelos Correios no prazo limite: documentação (fotocópia CNH,CRLV, RG, defesa de recurso) e as notificações assinadas e telefone para contato;
- Caso a notificação de autuação seja indeferida pela Comissão de Julgamento de Autuação, o usuário poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração). A JARI é um órgão independente e tem a função julgar os recursos interpostos pelos infratores contra sanções fixadas pelo órgão municipal de trânsito – STTrans;
- O recurso sendo indeferido pela JARI, o condutor ainda poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), dando-se entrada no setor de atendimento da STTrans;
- A notificação de penalidade não pode ser parcelada para dar entrada no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
2- Recursos de notificação/ autuação por infração de trânsito
- Veja as notificações da STTrans com a relação de veículos notificados
- Imprima aqui o Modelo de Recurso de Infração
- Documentos necessários:
- Fotocópia da CNH do condutor;
- Fotocópia da identidade do proprietário (quando o condutor não for o proprietário do veículo);
- Fotocópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.
Obs.: O usuário deve recorrer dentro da data limite informada na notificação de autuação.
- O recurso para a Junta Administrativa de Infrações – JARI – deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Comprovação simplificada da constituição ou existência legal da pessoa jurídica, quando proprietária do Veículo (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ);
- Fotocópia ou original da notificação da penalidade (frente e verso);
- Fotocópia CNH ou permissão para dirigir;
- Fotocópia da Identidade se a CNH não for reconhecida como documento de identidade;
- Fotocópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV);
- Procuração, com firma reconhecida, se houve mandato;
- Fotocópia ou original de documento mencionado na defesa ou que sirvam para fundamentar o recurso;
Obs.: As fotocópias dos documentos não precisam de autenticação nem de reconhecimento de firmas, não cabendo a cobrança a qualquer título de taxa para o encaminhamento do recurso.
- Das decisões da JARI cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran - no prazo de 30 dias, contados da publicação oficial ou da notificação pelo Correio:
Do recurso deve constar:
- Prova de recolhimento integral ou desconto previsto do valor da multa;
- Prova da notificação do julgamento (facultativo);
- Razões de fato e de direito sobre o mérito da infração;
- Documentos que não tenham sido juntados na 1º instância;
- Documentos que o recorrente ou o seu procurador julguem oportunos para o julgamento (fotos, croquis, sentenças judiciais, etc).
Documentos para pessoa jurídica
- Contrato social da empresa;
- Identidade do responsável;
- Assinaturas do condutor e do responsável no requerimento.
3 - Procedimento de pagamento de multas
- Desconto: Se o usuário pagar a multa até a data do vencimento, terá 20% de desconto.
- Parcelamento:
- Condutor deve comparecer ao setor de atendimento da STTrans com a notificação de penalidade e comprovar que é o proprietário do veículo ou ter procuração;
- parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00;
- O número de parcela é feito de acordo com o valor da multa.
4 - Consultas de multas
| Sistema de Consulta de Infração de Trânsito |
Central de Informações/Cerin
Central de informações para atendimento ao usuário de transporte e trânsito da Capital. Todas as informações (quadro de horários, itinerários), reclamações e sugestões são encaminhadas para os setores competentes da STTrans. A Cerin envia comunicado ao usuário por meio de carta informando sobre as providências tomadas.
Obs.: O condutor deve informar a placa do veículo
Funcionamento: Segunda a sexta, das 18h00 às 08h00, na sede da STTrans. Sábados, domingos e feriados, o 0800 é transferido para a cabine do órgão, que fica no Terminal de Integração do Varadouro.
Linha Direta com o usuário: 0800 281-1518.
Outros Serviços:
- Diretoria de trânsito (Divisão de operação)
- Divisão de ônibus
- Diretoria de transportes (taxi/ transportes escolares, moto-frete)
- Aplan


