Impostos e taxas

Campanha Imposto de Renda

20/04/2023 - 11:08

Sem custo extra

Contribuinte pode doar parte do valor devido do IR-2023 para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Idosos

No período de 15 de março a 31 de maio os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-base de 2022. Mas você sabe que parte do valor devido pode ser doado aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dos Direitos do Idoso (FMDI)? Pois saiba que sim. Para isso, a Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc), explica que o repasse pode ser feito por quem optar pela declaração completa (pessoa física ou jurídica), no ato da emissão do IR, sem custo extra.

Os Fundos Municipais foram criados para arrecadar e administrar as receitas destinadas à implantação de projetos que serão executados pelas entidades, em benefício das crianças, adolescentes e idosos. Em 2022, o valor destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, somado ao repasse da Prefeitura de João Pessoa, beneficiou 31 instituições, com o valor médio de R$ 52 mil para cada uma. Neste ano, outras instituições também podem ser beneficiadas, assim como as instituições de longa permanência e a Casa de Passagem, assistidas pelo Fundo Municipal do Idoso.

No caso da pessoa física, o valor da doação do IR é de até 6% do imposto devido, se fizer as contribuições ao longo do ano, e de 3% caso a doação ocorra junto à declaração. Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e

do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). Já no caso da pessoa jurídica, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.

Dados para doar:

Razão social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)

CNPJ: 09.467.841/0001-88

Banco do Brasil: agência 1618-7 e conta corrente 12.872-4

Para os repasses realizados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, o contribuinte deve enviar o comprovante da operação bancária aos Conselhos, pelo e-mail fmdcajp@gmail.com, assim como o CPF ou CNPJ do doador e o seu endereço.

Dados do Fundo Municipal do Idoso (FMDI):

Razão Social: Fundo Municipal do Idoso – FMI/JP
CNPJ: 17.255.101/0001-06
Agência: 1618-7
Conta corrente: 12390-0 – Banco do Brasil S/A

O comprovante deve ser enviado para o e-mail fundomunicipaldoidosojp@gmail.com, assim como o CPF ou CNPJ do doador e o seu endereço.

  • Autor: Thiala Medeiros

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