Tributos municipais
Prefeitura de João Pessoa realiza mutirão de refinanciamento de dívidas e oferece descontos de até 90%
09/06/2026 | 19:22 | 133
A Prefeitura de João Pessoa dá início, na manhã desta quarta-feira (10), ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026, com descontos que chegam a 90% nos juros e a 80% nas multas nos pagamentos à vista para contribuintes com dívidas de tributos municipais. O prefeito Leo Bezerra anunciou a realização do Refis nas redes sociais, garantindo a oportunidade para que a população se regularize e fique em dia com a administração pública municipal. O período de renegociação das dívidas se estende até o dia 10 de julho e, nas negociações realizadas através do Portal do Contribuinte, estará garantido 5% a mais de descontos nas multas. Também é oferecido 25% de desconto no pagamento do ITBI.

“Estamos atendendo a uma demanda de nossos contribuintes e dando uma excelente notícia que é a realização do Refis 2026 para quem quer colocar as contas em dia com a Prefeitura. É uma chance para o contribuinte limpar seu nome regularizando pendências fiscais com condições especiais de descontos e também contribuir para o desenvolvimento de nossa cidade”, afirmou o prefeito Leo Bezerra.
Será possível as negociações das dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de não optantes do Simples Nacional. Também entram no Refis as multas do Procon-JP, de construção e do Meio Ambiente, e demais receitas públicas devidas ao Município, inscritas ou não na Dívida Ativa e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. A Secretaria da Receita Municipal (Serem) atuará em parceria com a Procuradoria Geral do Município (Progem) para adotar as medidas que garantam as negociações em todos os casos citados.
Não podem ser negociados durante o Refis o ISS, quando devidos por contribuintes optantes do Simples Nacional; valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip); e infrações de trânsito e valores constituídos após o dia 31 de maio deste ano. Nos casos de débitos executados ou protestados, é necessária a comprovação do recolhimento de custas processuais e taxas cartoriais para fins de baixa do processo ou protesto em curso.
Parcelamento – Além dos descontos oferecidos nos pagamentos à vista, o Refis também dará oportunidade para os contribuintes que quiserem optar pelo pagamento parcelado. Nestes casos é oferecido o limite de 7 parcelas, desde que o vencimento programado para a última prestação não ultrapasse o mês de dezembro deste ano. Nos pagamentos parcelados, os descontos serão de 70% nos juros e de 60% nas multas tanto de mora como também por infração cometida.
No caso específico das sanções relativas a edificações clandestinas ou irregulares (previstas na Lei Complementar nº 150 de 22 de junho de 2022), o desconto corresponderá a redução de 30% sobre o valor total em pagamentos realizados apenas à vista.

Desconto no ITBI – Além das negociações dos débitos, fica também concedido desconto de 25% no ITBI durante o período de realização do Refis. O desconto vai se aplicar às transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, desde que o pagamento do tributo ocorra até o dia 10 de julho, e àquelas que forem declaradas ou lançadas dentro do período do Refis.
O desconto será concedido sobre o valor bruto do imposto, sem considerar qualquer outra redução e não podendo ser cumulativo. Caso o ITBI esteja vencido e haja interesse de pagar dentro do prazo do Refis, o valor do tributo será acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa.
Negociação online – Para facilitar os atendimentos e torná-los mais rápidos, os interessados poderão fazer as negociações diretamente através do Portal do Contribuinte, no endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-serem. Até o dia 18 de junho, o atendimento acontecerá exclusivamente no portal e em seguida, a partir do dia 19, será aberto o atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, podendo o contribuinte optar por se deslocar ao CAM ou realizar a negociação online.
Nas negociações realizadas através do Portal do Contribuinte, a Prefeitura de João Pessoa vai conceder um desconto adicional de 5% na multa de mora ou multa por infração, nos casos de pagamento à vista. O desconto será aplicado ao débito constituído apenas de multa e não se aplica aos casos de saldo de parcelamento que tenha sido concedido com base no faturamento do devedor.
-
Texto: Flávio Asevêdo
Edição: Cristina Cavalcante
Fotografia: Assessoria e arquivo/Secom -
Secretarias
serem -
Tags
contribuintes descontos dívidas mutirão de refinanciamento programa de regularização fiscal refis serem tributos tributos municipais
O conteúdo desse portal é compatível com leitores de tela e pode ser acessível em Libras, clique abaixo para aprender sobre o Vlibras.