VIVA O CENTRO
Incentivos fiscais para imóveis no Centro Histórico
Confira, abaixo, documentos para requerimento dos benefícios:
Para ter direito à isenção de IPTU e/ou ITBI
em caso de aquisição de imóvel na área
Passo 1
Requerente Pessoa Física:
- RG e CPF do procurador (se houver);
Requerente Pessoa Jurídica:
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Comprovante de inscrição no CPF e RG ou equivalente
do representante da entidade;
- Ato que nomeou ou designou o representante da entidade
(contrato social ou equivalente);
Identificação do Procurador (se houver):
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida (se houver)
- RG e CPF do procurador (se houver);
Passo 2