Cidadania
Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial cria oportunidades e efetiva direitos individuais e coletivos
08/01/2026 | 16:00 | 209
“O último dia do ano de 2025 vai ficar para sempre na memória dos que combatem as diversas formas de discriminação racial na Capital, data em que o prefeito Cícero Lucena sancionou o Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa, garantindo a efetivação da igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos individuais e coletivos contra o racismo”. A declaração é da coordenadora de Promoção da Igualdade Racial do Município, Carla Uedler.



Segundo ela, o Estatuto é um plano de ação contra o racismo, que define com clareza o que é a discriminação racial e reconhece as diversas formas de racismo, incluindo o religioso e ambiental. Outro ponto importante destacado por ela, é a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas que vão ser efetivadas e que já estão sendo implantadas pelo município de João Pessoa, assim como a criação de mecanismos permanentes de monitoramento dessas ações.
De acordo com Carla Uedler, o Estatuto também veio para garantir a avaliação das ações de igualdade racial e o fortalecimento da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, que terá papel fundamental na execução de todas essas políticas e medidas e o reconhecimento da diversidade cultural da população negra.
“João Pessoa merecia essa nova fase, então, o estatuto vem como compromisso com a dignidade, o respeito e a valorização dela. Combate ao racismo e qualquer forma de discriminação racial. Esta é uma conquista que precisa ser acompanhada, fortalecida e celebrada por toda a população pessoense”, concluiu.
O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial de João Pessoa, criado pela Lei nº 15.757/2025, reúne ações e diretrizes para enfrentar o racismo, reduzir desigualdades e garantir mais acesso da população negra a serviços e oportunidades na cidade. O estatuto define o que é discriminação racial, reconhece as diferentes formas de racismo — religioso, ambiental e recreativo — e reforça o direito à igualdade de oportunidades em áreas como saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e participação política.
O estatuto determina que o Município adote ações afirmativas para enfrentar desigualdades históricas que ainda atingem a população negra, incluindo iniciativas de reparação pelos impactos da escravidão e do racismo estrutural. Entre elas estão a criação do Sistema Municipal de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Implantação do Sismupir, que vai articular e acompanhar ações com outras secretarias e entidades; formação de um grupo de trabalho, em até 90 dias, para revisar iniciativas existentes e traçar novos caminhos.
Segundo Carla Uedler, também cria a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra, que reconhece o racismo como fator que afeta a saúde e pede ações para combater problemas específicos, como racismo obstétrico e doenças com maior incidência nesse grupo. Já na educação reforça a importância de trabalhar a história e cultura afro-brasileira nas escolas e propõe apoio financeiro e iniciativas que garantam a permanência de estudantes negros nas instituições. A lei também incentiva o convite de pessoas negras para palestras, debates e eventos educacionais.
O texto valoriza produções e manifestações de matriz africana e afro-indígena, reconhece oficialmente mestres e mestras dos saberes tradicionais e incentiva apoio a grupos culturais, projetos e eventos ligados à temática.
No combate ao racismo institucional, o Estatuto prevê a capacitação de servidores; protocolos de atendimento; campanhas internas; e acompanhamento de dados sobre violações de direitos. O estatuto alerta para a punição ao comércio, serviços e empresas que praticarem atitudes discriminatórias, como impedir a entrada, constranger, atender de forma desigual ou cobrar valores diferentes por causa da cor, etnia ou crença da pessoa.
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Texto: Djane Barros
Edição: Lilian Moraes
Fotografia: Arquivo/SECOM -
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