Ordenamento urbano

Sedurb lança edital para o comércio ambulante na faixa de areia e no calçadão de Cabo Branco e Tambaú

17/04/2026 | 14:30 | 141

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), divulgou no Diário Oficial do Município (Edição n° 996/2026 – Suplemento), o novo Edital de Chamamento para inscrições de comerciantes ambulantes da faixa de areia e comerciantes ambulantes do calçadão, que exercem suas atividades nas praias de Cabo Branco e Tambaú. O Edital pode ser conferido no link: https://x.gd/FcRc0.


Segundo o documento, toda e qualquer atividade comercial desenvolvida nas praias de Cabo Branco e Tambaú é regida pelo Código de Posturas do Município de João Pessoa e demais normas jurídicas e administrativas aplicáveis, bem como pelo Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC), firmado no Procedimento nº 001.2022.055006 e publicado no Diário Oficial do Ministério Público no dia 18/07/2023 e no Diário Oficial do Município de João Pessoa no dia 14/08/2023.

Vagas disponíveis – De acordo com o edital, ficam disponibilizadas 100 vagas para ambulantes da faixa de areia e 100 vagas para ambulantes do calçadão. O quantitativo de vagas para ambulantes do calçadão será distribuído da seguinte forma: 40 vagas para o período diurno (5h às 16h), e 60 vagas para o período noturno (16h às 00h).

Inscrições – As inscrições já podem ser realizadas via Internet (https://x.gd/DhBv5). Após fazer login, selecionar o assunto “Inscrição – Ambulante Calçadão – 2026” ou “Inscrição – Ambulante Beira-Mar – 2026”, ou pessoalmente na Divisão de Controle e Postura (DCP), localizada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), na Avenida Hilton Souto Maior, 1.112, José Américo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, até o dia 8 de maio de 2026.

Documentos e perfil – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do RG e CPF; b) Cópia do comprovante atual de residência atualizado; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada; d) Foto do equipamento ou estrutura que pretende utilizar. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no País, maior de 18 anos, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresente os documentos exigidos e atenda às demais normas preconizadas no mencionado edital.

Critérios – Serão desclassificados os comerciantes que: a) Já tiverem sido notificados por descumprimento das regras do TCAC da Orla e das normas jurídicas em vigor; b) Menores de 18 anos; c) Apresentem documentação ilegível, inválida ou incompleta; d) Pretenderem exercer atividade comercial em desacordo com as normas do Código Municipal de Posturas e/ou do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta.

Proibições – É vedado aos ambulantes da faixa de areia: a) Utilizar qualquer instrumento manual, mecânico, eletrônico, ou de qualquer outra espécie, que tenha por finalidade atrair a atenção dos banhistas, por meio de propagação sonora, no oferecimento de produtos pelos ambulantes, com vistas a evitar poluição sonora; b) Se estabelecer em ponto fixo e utilizar mesas e/ou cadeiras/bancos; c) Delimitar, cercar ou reservar qualquer área da faixa de areia; d) Utilizar instrumentos cortantes, tais como facas, facões e machadinhas, devendo a abertura de coco verde ser realizada por meio de furador; e) Circular além do perímetro e horário delimitados na autorização.

É vedado aos ambulantes do calçadão: a) Circular na ciclovia, nos largos e praças da Orla; b) Utilizar ponto fixo, devendo trabalhar apenas com equipamentos que possam ser transportados a tiracolo; c) Utilizar carrinhos que façam uso de fontes de calor, tais como: botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos e aparelhos elétricos/eletrônicos ou similares; d) A venda de artigos de vestuário, pet shop, jardinagem e outros; e) Utilizar qualquer instrumento manual, mecânico, eletrônico, ou de qualquer outra espécie, que tenha por finalidade atrair a atenção dos banhistas, por meio de propagação sonora, no oferecimento de produtos pelos ambulantes, com vistas a evitar poluição sonora; f) Delimitar, cercar ou reservar qualquer área do calçadão; g) Utilizar instrumentos cortantes, tais como facas, facões e machadinhas, devendo a abertura de coco verde ser realizada por meio de furador; h) Circular além do perímetro e horário delimitados na autorização.

A Sedurb, através da Divisão de Controle e Postura (DCP), irá elaborar um cadastro de reserva com os comerciantes inscritos que ficarem fora do número de vagas. O não cumprimento das regras deste edital, do TCAC da Orla, das normas em vigor e/ou do contrato de autorização, acarretará a revogação imediata da autorização. A formalização das autorizações para os ambulantes fica condicionada ao pagamento de taxa, a ser expedida pela DCP no momento do deferimento da autorização.

Nesta quarta-feira (15) ocorreu a entrega de crachás para identificar e organizar o trabalho dos ambulantes na Orla de João Pessoa, tanto na faixa de areia quanto no calçadão das praias de Cabo Branco e Tambaú. “Aqueles que receberam os crachás foram os únicos que participaram do último edital lançado pela Sedurb e obedeceram aos critérios determinados pelo TCAC da Orla. Todo o processo se deu de forma transparente e igualitária. Para quem perdeu a oportunidade ou não obedeceu aos critérios, um novo edital já está disponível. É destinado para quem quiser trabalhar na Orla apenas como ambulante, comerciante em movimento, volante”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti.

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