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Saúde

Ouvidoria da Saúde

No município de João Pessoa, a Ouvidoria Setorial de Saúde atua em consonância com o previsto pelo Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS que a define como espaço de cidadania, instrumento de gestão e de fortalecimento do controle social, pelo meio da atuação de forma ativa para apuração permanente das necessidades e satisfação do cidadão. Através de sua atuação como canal de comunicação entre o cidadão e os gestores do SUS, constitui-se como um espaço democrático para o acolhimento das manifestações dos cidadãos, e também para a disseminação de informações. Busca garantir o exercício de cidadania para a construção de uma sociedade mais informada e participativa.

O Sistema OuvidorSUS foi desenvolvido pelo Departamento de Ouvidoria Geral do SUS (DOGES/MS), em parceria com o Departamento de Informática do Ministério da Saúde – DATASUS para otimizar os processos de trabalho das Ouvidorias do SUS. As informações que tratam de serviços, meios utilizados, locais de acesso, além de requisitos, compromissos, horários e prazos para atendimento, referentes a atividades de ouvidoria e de acesso à informação que estão disponíveis ao cidadão e aos usuários, são os seguintes. Recebimento de: elogios, solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, pedidos de acesso à informação – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

Serviço

  • Recebimento de elogio

Por meio do elogio, o cidadão comunica o reconhecimento/satisfação com o serviço oferecido ou atendimento recebido. Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes: a manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis ao encaminhamento da manifestação ao elogiado ou ao setor responsável pela prestação do serviço.

  • Recebimento de solicitação

A solicitação é um requerimento de atendimento ou serviço a ser prestado pela saúde. Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes: a manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua solução (padrões mínimos de coerência); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boafé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas (Fundamento IN OGU/CGU-PR nº 01/14).

  • Recebimento de reclamação

Por meio da reclamação, o cidadão comunica insatisfação com a prestação de um serviço em saúde. Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes: a manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua solução (padrões mínimos de coerência); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.

  • Recebimento de denúncia

Ao fazer uma denúncia, o cidadão comunica uma possível prática de ato ilícito. Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes: a manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);  Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa fé;  Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.

  • Recebimento de sugestão

A sugestão deve conter proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Saúde.  Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes: a manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua solução (padrões mínimos de coerência); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.

  • Recebimento de pedidos de acesso à informação (Lei de Acesso à Informação Nº 12.527/11)

O pedido de acesso deverá conter: nome do requerente;  número de documento de identificação válido; especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida; não será atendido pedido de acesso: genérico; desproporcional ou desarrazoado; ou que exija trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da secretaria municipal de saúde.

Atendimento presencial

  • Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)
  • Atendimento por equipe especializada
  • Atendimento em local apropriado
  • Recebimento, ao final do atendimento, do número de protocolo para acompanhamento da demanda
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

Endereço

  • Sede da Ouvidoria Setorial da Saúde

Avenida Epitácio Pessoa, 1324 – Torre

  • Ouvidorias descentralizadas

Distritos Sanitários I, II, III, IV e V
Hospital Municipal Santa Isabel
Hospital Municipal Valentina
Instituto Cândida Vargas
Complexo Hospitalar de Mangabeira Gov. Tarcisio Burity (Trauminha)
Policlínica Municipal Cristo
Policlínica Municipal Mangabeira
Policlínica Municipal Jaguaribe
UPA Oceania

Horário
Segunda a sexta-feira – 8h às 16h30

Atendimento por telefone

  • Atendimento por equipe especializada
  • Registro da demanda
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

Telefone
160

Horário
Segunda a sexta-feira – 8h às 16h30

Atendimento por e-mail

  • Atendimento por equipe especializada
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis
  • Comunicação

E-mail
ouvidoriasaude@joaopessoa.pb.gov.br

Horário
24h (ininterrupto)

  • Atualizado em 19 de outubro de 2020
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