Direito do aluno
Procon-JP alerta que instituições de ensino não devem cobrar por documentação escolar, a exemplo do diploma
11/01/2026 | 12:00 | 145
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), baseada nas Legislações federal e estadual como a Portaria Normativa número 40/2007 do Ministério da Educação (MEC) e a Lei Estadual 9.866/2012/PB alerta que a entrega da documentação escolar, a exemplo do diploma de conclusão de curso, não deve ser cobrada ao aluno.

No caso dos estudantes das instituições do ensino superior federal, o artigo 32 parágrafo 4º da PN 40/2007 prevê que a expedição do diploma e histórico escolar final é considerada inclusa nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno.
As faculdades tem, ainda, o dever de registrar os diplomas que expedirem, nos termos do artigo 48, parágrafo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A atribuição de conferir diplomas a seus alunos está expressa também no art. 53, VI, da LDB.
Legislação estadual –Já a Lei Estadual 9.866/2012/PB dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentos escolares nas escolas e faculdade privadas da Paraíba. De acordo com a legislação local, é entendido como documentos escolares, as declarações, históricos, boletins, emendas e diplomas dos alunos devidamente matriculados.
Mais da Portaria 40 – A PN 40 do MEC prevê, ainda, que o diploma é parte dos serviços educacionais e que as instituições de ensino não podem cobrar do aluno sua emissão. “A portaria também institui o e-Mec, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação”, acrescenta o secretário do Procon-JP, Junior Pires.
Divulgação de leis – Para Junior Pires, é importante divulgar esse tipo de informação, tanto para os alunos quanto para os pais de alunos das escolas da rede privada do ensino fundamental e médio. “As leis editadas em todas as esferas que regulam a relação de consumo em qualquer segmento devem ser divulgadas para manter o consumidor atento e pronto para cobrar seus direitos”, assinala.
Mais informações – O artigo 32 da PN 40 do MEC trata também sobre o valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.
Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30)
Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179
WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976
Instagram: @procon_jp
Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
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