Serviço ao público
Seplan retoma análises e licenciamentos após decisão do TJ sobre Lei de Uso e Ocupação do Solo
22/01/2026 | 19:30 | 113
Após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo em João Pessoa, a Secretaria de Planejamento (Seplan) divulgou comunicado, nesta quinta-feira (22), anunciando a retomada das análises e da expedição de licenciamentos em processos sob responsabilidade da pasta. Estão incluídos alvarás, habite-se, certidões, entre outros serviços prestados ao público pela Seplan.


Em cumprimento da decisão do TJPB, excetuam-se as análises e licenciamentos em processos de edificações na área da orla marítima (faixa de 500 metros).
A Lei de Uso e Ocupação do Solo disciplina o zoneamento urbano da cidade, os usos permitidos, os parâmetros de ocupação, os índices construtivos, os recuos, as alturas máximas, as vagas de estacionamento e diversos outros critérios técnicos aplicáveis a todos os bairros, zonas residenciais, comerciais, mistas, industriais e áreas de expansão urbana do município.
Os protocolos de abertura e acompanhamento de processos continuam sendo feitos através das plataformas Aprova Digital e 1Doc. O atendimento online, com tira dúvidas e agendamento sobre os serviços da Seplan, pode ser feito pelo aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’.
Segue, na íntegra, o comunicado:
Secretaria de Planejamento de João Pessoa
Comunicado sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo
Com a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de João Pessoa, a Secretaria de Planejamento (SEPLAN), comunica que:
•Foram retomadas, nesta quinta-feira, 22, as análises e a expedição de licenciamentos em processos de alvarás, habite-se, certidões, entre outros serviços prestados ao público pela secretaria.
•Excetuam-se, em cumprimento da decisão do TJ-PB, as análises e licenciamentos em processos de edificações na área da orla marítima (faixa de 500 metros).
•A Lei de Uso e Ocupação do Solo disciplina o zoneamento urbano da cidade, os usos permitidos, os parâmetros de ocupação, os índices construtivos, os recuos, as alturas máximas, as vagas de estacionamento e diversos outros critérios técnicos aplicáveis a todos os bairros, zonas residenciais, comerciais, mistas, industriais e áreas de expansão urbana do município.
•Os protocolos de abertura e acompanhamento de processos continuam sendo feitos através das plataformas Aprova Digital e 1Doc. O atendimento online, com tira dúvidas e agendamento sobre os serviços da Seplan, pode ser feito pelo aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’.
João Pessoa, 22 de janeiro de 2026
-
Texto: Carlos César Muniz
Edição: Cristina Cavalcante
Fotografia: Sérgio Lucena e Gilberto Firmino -
Secretarias
seplan -
Tags
decisão lei Lei de Uso e Ocupação do Solo licenciamento planejamento seplan tj Tribunal de Justiça uso do solo
O conteúdo desse portal é compatível com leitores de tela e pode ser acessível em Libras, clique abaixo para aprender sobre o Vlibras.